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LEGISLAÇÃO
Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos de pessoas com 60 anos ou mais
O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social. Com essas palavras, a Lei nº 10.741/2003 sustenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Tais reconhecimentos fazem parte do Estatuto da Pessoa Idosa. De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.
Gratuidade
De acordo com o artigo 15º do Estatuto, cabe ao poder público fornecer medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.
O estatuto também assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, bastando apenas que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
O aparato legal também prevê isenção de pagamento do IPTU para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel. O cidadão precisa observar a legislação específica da sua região (estado/município) e solicitar o benefício.
Proteção e prioridades
De acordo com o Estatuto, as medidas protetivas de urgência para idosos podem ser aplicadas quando eles já tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las. A prática de violência física, econômica ou psicológica contra a pessoa idosa é crime e o Estatuto indica que o pedido de medida protetiva pode ser feito por meio de petição ao Ministério Público, com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e deve ser atendido em até 48h.
Entre as prioridades expressas na lei, existe o primeiro critério de desempate em concurso público: quanto mais elevada a idade. A lei destaca ainda que é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, exceto nos casos em que, para exercer o cargo, seja exigido um limite de idade comprovado.
Também é assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
Confira a íntegra do Estatuto da Pessoa Idosa
Canais de denúncia
Todas as pessoas devem proteger a dignidade da pessoa idosa. Por essa razão, a legislação garante que nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido na forma da lei.
Casos de violação aos direitos desse segmento social devem ser denunciados ao Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O serviço funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.
As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.
Para dúvidas e mais informações:
cgdpi@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
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(61) 2027-3538